OBJETIVOS
Apresentar as técnicas de manutenção mecânica aplicáveis aos redutores de velocidade, bem como identificar os aspectos construtivos e de funcionamento destes equipamentos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Conceituação Básica
- Transmissão de força por redutores;
- Formas físicas;
- Capacidade mecânica e térmica;
- Lubrificação e lubrificantes;
- Instalação e ajustes;
- Vedação;
2 Operação e manutenção de redutores
- Montagem e desmontagem;
- Cuidados básicos na partida;
- Ajustes de folga dos rolamentos;
- Manutenção preventiva e preditiva;
- Análise de falhas;
CARGA HORÁRIA
16 horas/aula
Engenheiros e técnicos que desenvolvem atividades de operação e manutenção em redutores de velocidade.
DE 22/04 A 23/04 de 2013
DAS 08:00H AS 17:00H
Hotel Best Western MANIBU Recife (Av. Cons. Aguiar, nº 999 - Boa Viagem - Recife - PE)
Engenheiro de Produção Mecânica (Universidade Braz Cubas/SP) e Pós Graduado em Gerenciamento de Manutenção (FEI/SP).
Profissional com 20 anos de experiência na área de industrial e de manutenção, tendo atuado nos segmentos metalúrgico e alimentício, e nos últimos 9 anos adquiriu grande experiência na especificação de acionamentos para máquinas em geral atuando como consultor técnico e atualmente coordenador da filial Pernambuco da SEW EURODRIVE.
Associação Brasileira de Manutenção – Abraman Filial XII (AL/PE/PB)
Os interessados em participar do curso deverão efetuar sua inscrição diretamente no site da Abraman. As inscrições serão recebidas de acordo com as vagas disponíveis.
A inscrição inclui: pasta , material didático.
Limitadas, respeitando-se rigorosamente a data e hora de chegada de cada inscrição.
ATENÇÃO: As inscrições só poderão ser canceladas até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do início do curso. Não haverá devolução de valores pagos para inscrições não canceladas, no prazo estipulado. Poderá haver substituição por outro participante, quando se tratar de colaborador da mesma empresa ou grupo, desde que comunicado com devida antecedência por fax ou e-mail.
Será fornecido certificado aos participantes com freqüência integral.
De acordo com a Lei n.º 9532, artigo 15º, da Secretaria da Receita Federal, aprovada em 10 de dezembro de 1997 e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 DE DEZEMBRO DE 1997, A Associação Brasileira de Manutenção – ABRAMAN, está enquadrada entre as instituições isentas do Imposto de Renda, não cabendo, portanto, qualquer retenção sobre as taxas de inscrição cobradas nos eventos que realiza.
Serão de inteira responsabilidade do participante.
Obs.: A Abraman se reserva o direito de cancelar o evento se não obtiver o número mínimo de inscritos